6 de jul. de 2009

Telefônica não vai cobrar taxa de cancelamento do Speedy

A Telefônica informou nesta sexta-feira que (3) não vai cobrar multa pelos cancelamentos de contrato do serviço de internet Speedy efetuados no prazo de 90 dias a partir de segunda-feira (6). A decisão atende à recomendação do Ministério Público Federal divulgada nesta quinta-feira (2) e é válida para todos os assinantes do serviço.

Além disso, o MPF quer que a operadora não coloque o nome de seus clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas do Speedy pela Anatel. Outra recomendação diz respeito à melhoria da eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.

Reclamações pelo Procon

O Procon-SP informa que a Telefônica é campeã de reclamações registradas pelos consumidores, sendo que, atualmente, o Speedy "desponta como um dos principais questionamentos". Por isso, o órgão de defesa do consumidor abriu um canal específico para receber queixas relacionadas ao Speedy. O usuário pode visitar o site da entidade e preencher o formulário.

Ainda de acordo com o Procon-SP, os consumidores que quiserem poderão comparecer pessoalmente nos postos do Poupatempo, ou enviar suas solicitações por carta (Caixa Postal 3050, CEP: 01061-970/SP) ou pelo fax (011) 3824-0717, de 2ª a 6ª, das 10h às 16h.

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