A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unilever Brasil Alimentos a pagar indenização de R$ 10 mil para um consumidor que quase engoliu um peixe ao ingerir o suco Ades.
De acordo com o processo, o autor do pedido de ressarcimento por danos morais, Cléo El Huaieh da Rosa, estava tomando um copo do produto comercializado pela empresa, quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, ele pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.
Para o desembargador Edson Scisinio Dias, relator do caso, o dano moral fica evidente com o relato, “pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial, porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e tranquilidade”.
A decisão final manteve a mesma sentença condenatória para a empresa, exceto pelo valor de indenização —reformado segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, passando de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
UMA AMIGA MINHA ACHOU UM PRESERVATIVO EM UM EXTRATO DE TOMATE ELEFANTE...TAMBÉ FÁBRICADO PELA UNILEVER...
ResponderExcluir