20 de mai. de 2009

TRANSAR É LEI!

RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO! (Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Disse ela à Folha de São Paulo:

"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.

“O fato de um dos cônjuges se negarem a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”

Também é motivo para um pedido de indenização?

Dra. Regina complementa: "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

Resumindo:

QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CÍVEL CRIMINAL ou SEXUAL)





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